quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Intervenção na Sessão "Investigação"

É difícil compreender o RJIES no que diz respeito às questões da “investigação e inovação”, cujo reforço é a estratégia da Universidade de Lisboa e, que por essa razão, estamos aqui reunidos neste debate temático.

Há aspectos do RJIES que parecem apontar no sentido de uma maior integração das unidades de investigação e dos investigadores, reforçando a sua presença nos órgãos de governo e nos centros de decisão da Universidade.
Porém, há ainda uma inexistência de distinção formal entre research university e teaching university.

Por um lado, ao não existir essa diferenciação, também não impediu essa diferenciação qualitativa (e por que não funcional?) de entregar a investigação a unidades autónomas e o ensino às faculdades e departamentos.

A estratégia da Universidade passa claramente pelo reforço da investigação, constituindo pólos de excelência e inovação, separando a investigação do ensino.
Deve passar também pela criação de mais áreas de fronteira para além das aparentes afinidades científicas, isto é, ir além das áreas estratégicas.
Neste contexto, é importante afirmar a ideia do Instituto de Estudos Avançados multidisciplinar: tantas vezes ouvimos nas últimas sessões “estudos do ambiente”, “estudos geográficos”, “a bioética, as economias de saúde, a medicina forense”, que ligam o Direito e a Saúde, etc.

Mas por outro lado, a importância de usar, por vezes, a palavra prudência.

Estamos a pensar a Universidade a 20 anos e é preciso ter em conta que se trata de um processo lento, que precisará primeiro de consolidação dos estudos pós-graduados.

E não menos importante:

Não só é importante relacionar a investigação com a pós-graduação, como salvaguardar a actualização do ensino com a investigação (tão importante em determinadas áreas, como por exemplo a saúde e o direito) e impedir o que aconteceu em muitas Universidades que optaram por este caminho: a docência a cargo dos que não conseguiram ser os melhores investigadores.

A Comissão Europeia numa recente Comunicação sugere as mudanças que poderão ser a chave do sucesso para as Universidades:

- mais mobilidade;
- mais autonomia;
- mais abertura à sociedade;
- mais financiamento;
- mais internacionalização;
- maior massa crítica;
- gestão mais moderna, mais flexível e com respeito pela diversidade.

Em primeiro lugar, é urgente obrigar “o país” (diga-se o governo) a encontrar o justo equilíbrio entre financiamento de base, financiamento competitivo e financiamento baseado nos resultados para o Ensino Superior e a investigação científica, com avaliações dos desempenhos, com objectivos claramente definidos, e em indicadores sustentados por uma avaliação, que temos de exigir que seja internacional.

Mas há outras metas que a própria Universidade tem de, e pode, cumprir:

* É urgente eliminar as barreiras que envolvem as instituições do Ensino Superior na Europa. A mobilidade geográfica e intersectorial precisa de crescer substancialmente.
Segundo as metas da Comissão europeia, o número de diplomados que passam pelo menos um período ou semestre no estrangeiro ou em experiência na indústria deveria, no mínimo, crescer para o dobro.

* É urgente também o reconhecimento da relação com a comunidade empresarial e com a sociedade em geral, como uma importância estratégica.
Parcerias estruturadas com a comunidade empresarial proporcionam às instituições do Ensino Superior oportunidades:

- Para melhorarem a partilha de resultados de investigação, de patentes e licenças.

- Para melhorarem a colocação de estudantes e investigadores em empresas.

- Para melhorarem as perspectivas de carreira.


* Garantir apoio aos alunos através das melhores condições de estudo e de investigação.

* Por fim, gestão participada e autonomia, mas também responsabilização e prestação de contas das instituições.


Para terminar, um tema, a propósito também da gestão participada, que sei que gera sempre resistências, mas que acredito que merecia amplo debate na Universidade de Lisboa.

Bolonha criou um novo paradigma de Estudante de Ensino superior:

- Com a consolidação dos estudos pós-graduados (redes de recrutamento de estudantes de 2º e 3º ciclo) e aprendizagem ao longo da vida;

- Abertura a novos públicos, nomeadamente maiores de 23;

- Estudante de Ensino Superior já não é o mesmo de há uns anos atrás

Qual o seu lugar na (que não existe) representação institucional de bolseiros de investigação, de estudantes de 2º e 3º ciclo e mestrados integrados em órgãos de matéria cientifica?

Não tem o “novo” estudante preparação científica suficiente no momento em que queremos consolidar os estudos pós-graduados, a investigação e dar “ar fresco” à Universidade de Lisboa?
Toda a armadilha de uma posição é poder tornar-se um preconceito. Gostava que aqui todos remássemos para o mesmo lado.

Neste pequeno contributo, para que, espero, a decisão política que venha a ser tomada o seja com mais qualidade, faltam muitos temas.
No entanto, e assim termino, há um que não posso deixar de frisar: a liberdade.

Confie-se, com humildade, na liberdade, pois a liberdade é que nos conduzirá à evolução para melhor e às mudanças efectivas.

Obrigado.


Fernando Arrobas da Silva

domingo, 20 de janeiro de 2008

Governo e Organização da Universidade e Unidades Orgânicas

Na Assembleia Estatutária consideraram-se cinco áreas de conhecimento sobre as quais a UL deveria assentar a sua recomposição estrutural:
- Ciências da Saúde
- Ciências e Tecnologia
- Direito, Administração (e Economia)
- Ciências Sociais
- Artes e Humanidades

Na comissão permanente existem propostas, aceites na generalidade, para que a UL se organize como uma “confederação de consórcios” designados por Institutos Superiores.
O termo “consórcio” já é utilizado no RJIES noutro sentido, pelo que podem restar dúvidas como o enquadramento jurídico o pode aceitar, aquando da homologação dos Estatutos.

É preferível o termo “Federação de cooperação”, em que o objectivo de reestruturação da Universidade passa por maximizar o património e capacidade instalada da Universidade, organizando a dispersão por unidades orgânicas diferentes de áreas do saber afins, melhorando a oferta e reduzindo a despesa.

São relevantes ainda três pontos:
- Na área de Ciências da Saúde, criação do Centro Académico de Saúde em vez de apenas Centro Académico de Medicina.
- Inviabilidade orgânica de escolas, em degradação pedagógica, científica e infraestrutural, com “massa crítica” insuficiente.
- Estatuto de Vice-Reitor (lei prevê exclusividade de funções) e Pró-Reitor: é nomeado pelo Reitor, mas deve sê-lo sob proposta da Unidade Orgânica.

Estratégia da Universidade e Ensino vs Investigação

A estratégia da Universidade deve passar pelo reforço das Unidades de Investigação, com mais capacidade científica e tecnológica, constituindo grandes pólos de conhecimento e inovação.
Exige-se uma maior valorização científica, sobretudo dotar oportunidade aos jovens promissores.

O RJIES não impediu a diferenciação qualitativa do ensino vs investigação e nesse aspecto até foi positivo.
Deve-se separar a investigação do ensino, claramente. No entanto, com um processo lento e apenas após a maior consolidação de estudos pós-graduados e com contributos da investigação para a actualidade do ensino.

* Conselho de Unidades de Investigação

Os bolseiros de investigação continuam sem qualquer forma de representação institucional e muitas vezes sem atenção por parte das Instituições onde contribuem para o desenvolvimento científico, sendo o RJIES totalmente omisso a respeito deles.
A criação de um órgão assim designado poderia incluir representantes dos investigadores doutorados, dos estudantes dos 2º e 3º ciclos de formação e dos mestrados integrados e dos bolseiros de investigação.

Alargamento da Universidade: integração do IPL

A dicotomia Universitário/Politécnico é muitas vezes indevidamente tratada, uma vez que se tendem a exaltar as zonas de conflituosidade potencial, ignorando as consequências e as virtualidades da complementaridade entre as duas modalidades de ensino.
Nesta perspectiva deve-se ser favorável à manutenção do “sistema binário” (salvos sejam os casos, exemplo do ISEL, de escolas que eventualmente se encontrem preparadas e possam mudar de sistema, mas apenas mediante um processo criterioso), pois oferecem a coexistência de duas modalidades de ensino com matrizes conceptuais e formativas distintas e complementaridade.
O estímulo à manutenção do sistema binário é na permanência da natureza dos projectos pedagógicos e não nas diferenciações orgânicas, portanto um politécnico pode estar organicamente inserido numa universidade mantendo identidade pedagógica própria.

Coesão na Universidade de Lisboa

Torna-se essencial reforçar o “sentimento de pertença à Universidade” e de identidade comum. Criar o conceito de “fui estudante em Lisboa”.

Neste contexto, têm de ser consolidados os serviços comuns, partilhando-os através de uma gestão integrada.
Entre outros, destacam-se:
- Imagem pública da Universidade (grafismo, publicidade, marketing, páginas web, etc.)
- Sistemas de comunicação
- Cartão único do estudante e portal académico da UL
- Apoio pedagógico
- Recursos bibliográficos, documentais e museológicos, SIBUL, b-on, etc.
- Infra-estruturas tecnológicas, gestão de rede e aquisição de software
- Organização do campus universitário (edifícios, espaços exteriores, segurança, estacionamento, etc.)

Modelo de Governo

A orientação de aprofundar a coesão e a gestão integrada Universidade, terá consequências nos órgãos de governo, designadamente nas suas composições, sendo fundamental assegurar dispositivos adequados de coesão e participação que tenham em conta a realidade das unidades orgânicas e dos diferentes corpos universitários.

* Composição do Conselho geral

O Conselho geral pode ser composto entre 15 a 35 membros.
A proposta é de que seja composto por 23. (ver proposta em anexo com distribuição das composições de docentes, externos e alunos no conselho geral)

* Conselho de gestão

Para além do Reitor, do Vice-Reitor e do Administrador já obrigatórios pela lei, deve ser garantida a presença de um estudante e de um funcionário neste Conselho.

* Senado Académico

A manutenção da democracia na Universidade, dada a quantidade de poderes que são conferidos ao Conselho-geral a ao Reitor, passa pela implementação de um sistema de “freios e contrapesos”, que o novo RJIES não acautela.
Para tal torna-se necessária a criação de um Senado Universitário, onde exista uma representação paritária entre alunos e professores, com representação também dos investigadores e das unidades de investigação, e uma representação dos funcionários.

O poder deste Senado será político e negocial. É a única maneira de, uma Universidade que privilegia a democracia, se encontrar uma forma de balancear o peso das Instituições na vida da Academia. Para tal basta que a este órgão sejam atribuídas tarefas (pareceres obrigatórios) iguais ou muito semelhantes às principais competências do Conselho-geral e, mais atenuadamente, às do Reitor e ainda outras, como por exemplo a responsabilidade disciplinar.
É importante, deste modo, ressalvar, incompatibilidades nos membros eleitos para o Senado Académico e para o Conselho geral.

* Conselho das Unidades Orgânicas

Em alternativa ao Senado, no caso de não se querer conceber a sua existência, a constituição de um órgão de reunião assídua entre o Reitor e representantes, docentes e estudantes, das unidades orgânicas torna-se fundamental.

* Conselhos Pedagógicos

Defendemos a existência de um Conselho Pedagógico único para a Universidade. A sua existência, para além de poder recomendar a partilha e comunhão de boas práticas pedagógicas entre as unidades orgânicas, vinha no sentido de quanto mais afastadas estão as tomadas de decisão dos directos interessados, mais justas o são.
No entanto, o sentimento geral foi da não criação de um conselho pedagógico único da Universidade.

Os poderes dos Conselhos Pedagógicos das Unidades orgânicas devem, então, ser reforçados, incluindo mais competências do que aquelas que já lhe estão determinadas pelo RJIES, nomeadamente:

- Aprovar, em conjunto com o Conselho cientifico, alterações aos ciclos de estudos ministrados;
- Definir e aprovar o calendário lectivo e de exames;
- Elaborar e actualizar, sempre que necessário, o regulamento pedagógico, que deve ter como base o “manual de boas práticas pedagógicas” a ser elaborado pela Assembleia Estatutária;
- Apreciar a actividade pedagógica individual dos docentes;
- Promover acções de formação pedagógica;
- Aprovar a existência de precedências entre unidades curriculares.

Afigura-se ainda importante salientar que, neste órgão, a paridade entre docentes e discentes sempre foi desvirtuada pelo direito a exercício de voto de qualidade em caso de empate atribuído ao presidente deste órgão. Este direito é-lhe garantido pela Lei Geral na ausência de norma que o substitua. Parece lícito considerar que, quando apreciando documentos que não se referiam à condução concreta dos trabalhos da reunião (ou seja, quando discutindo propostas, pareceres, requerimentos de aluno ou docentes, etc...), em caso de empate, deve fazer-se transitar a discussão da matéria em apreço para nova reunião (urgente, se preciso for) em que havendo novo empate se considere a proposta rejeitada.

Órgão de Recurso

A autonomia das unidades orgânicas deve ser uma garantia.
No entanto, deve existir um órgão que funcione como de recurso das decisões dos órgãos próprios das unidades orgânicas, estabelecendo que no caso de recurso sobre matéria que verse conflituosidade discente-docente, deva ser ouvido o Provedor do Estudante (figura que ainda deve ser discutida em Sede de Assembleia Estatutária).
Trata-se da melhor forma da Universidade de Lisboa “prestar contas a si própria”, “estando a trabalhar e a ser vista”, “acendendo os holofotes”.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Debate

http://www.ul.pt/pls/portal/docs/1/169304.PDF

A exigência estudantil só estará verdadeiramente apta quando estiver completa uma real democratização do sistema educativo, isto é, quando, na defesa do interesse que ainda se afirma ser comum, se investir mais nas escolas, nas pessoas e na sua formação e quando existir a obrigação ética de transmitir o conhecimento adquirido, enquanto dirigente e não só, pois à lei da vida é que competirá a renovação que determina que as novas gerações ocupem os lugares que eram de outrem, outrora.

Fernando Arrobas da Silva

Associações de Estudantes

Os estudantes do ensino superior são maiores de idade e estão, pelo menos a grande maioria, na plena posse dos seus direitos políticos. Não é nem a idade, nem o grau académico que confere especial competência para a gestão e se verifica que a meritocracia substitui a democracia no acesso a alguns níveis de decisão, isso não pode eximir os responsáveis da transparente prestação de contas.

No seguimento do que está previsto no Art. 21º do RJIES e no art. 18º do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, o papel das Associações de Estudantes deve ser visto como parceiro fundamental da Universidade e das suas Unidades Orgânicas, sendo que tal deveria ser reconhecido estatutariamente.

Deveria, pois, ser feita referência a este papel nos novos Estatutos da UL e tornar obrigatória uma consulta às AEs nas decisões e iniciativas tomadas pelos órgãos de gestão das Unidades Orgânicas no que toca a:

- Criação, suspensão ou extinção de cursos;

- Plano de Actividades e plano orçamental das Unidades Orgânicas;

- Alterações aos ciclos de Estudos;

- Existência de precedências entre unidades curriculares;

- Elaboração e actualização do Regulamento Pedagógico;

- Conclusões de inquéritos pedagógicos;

- Instituição de prémios escolares;

- Fixação do valor da propina;

- Alterações dos Estatutos das unidades orgânicas.

Também no seguimento do Art. 18º do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, as AEs deverão dispor de um período mínimo de 15 dias após tomarem conhecimento das propostas dos órgãos em questão para se pronunciarem e emitirem parecer.

Acção Social

A escolaridade obrigatória e o livre acesso ao ensino devem ser prioridades do Estado. As falhas de qualidade são compensadas pela família e pela comunidade, mecanismo que apenas perpetua as desigualdades.

Assim, a começar, importa tornar efectivas e generalizar formas de apoio às famílias e aos jovens para que não sejam motivos económicos a ditar o abandono da escola e alargar o conceito de acção social.

A acção social no Ensino superior deve compreender as seguintes missões:

- Atribuição de bolsas de estudo;

- A concessão de empréstimos;

- Criação de bolsas de emprego part-time;

- Acesso a alimentação, cantinas e bares;

- Providenciar pela abertura e funcionamento de residências de estudantes (pensar na eventualidade de construção de uma residência de raiz no campus);

-Fornecimento de serviços de informação, reprografia, apoio bibliográfico e material escolar;

- Incentivar programas de voluntariado nacional e internacional;

- Campanhas de solidariedade e prevenção;

- Acesso a serviços de saúde (potenciar a utilização de recursos das Faculdades);

- Apoio às actividades desportivas e culturais;

- Apoio a estudantes com necessidades educativas especiais.

A acção social tem assumido um papel fundamental na democratização do Ensino superior, nomeadamente na igualdade de oportunidades no acesso e na melhoria de possibilidades de sucesso escolar mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios aos estudantes.

Deve-se garantir a manutenção e aprofundamento de modelos plurais de participação democrática nas grandes políticas de Acção Social Escolar na Universidade, nomeadamente com a defesa da persistência de um Conselho com representação do Reitor, do responsável máximo dos Serviços de Acção Social e de representantes dos estudantes bolseiros e não-bolseiros, como se observa hoje em dia.

Regime Fundacional, Missão da Universidade e Bolonha

Regime Fundacional

A posição do plenário da Assembleia Estatutária da UL não foi equívoca.

A Universidade do Porto e Aveiro terão as suas realidades próprias que justificaram as suas decisões e no ISCTE a questão é pouco clara.

Nada justifica retrocessos.

Missão da Universidade

A evolução do país, no que respeita ao conhecimento e crescimento individual e colectivo, deve ter como desígnio a formação cívica, e grande parte desta ganha-se no panorama vivencial e de escolástica.

A qualidade da vivência académica é um dos factores de distinção das Universidades mais prestigiadas do Mundo, podendo diferenciar uma Universidade como “boa” ou “muito boa”.

A Universidade de Lisboa deve estatuir a sua missão (e criar mecanismos para que esta se cumpra, como por exemplo, mecanismos de flexibilização curricular), mostrando que contribui não só para a inovação e para o progresso científico, mas também para a formação cultural e social, numa visão orgulhosa de escola de cidadania.

Bolonha

Bolonha reformou os estudos em Portugal.

No entanto, apenas se discutiu estrutura, financiamento, carreiras e esqueceu-se o que Bolonha de melhor tinha para oferecer, nomeadamente, melhorar a pedagogia e a oportunidade de rever e orientar metodologias e objectivos de ensino e aprendizagem.

Foi uma grande oportunidade (e ainda é!) para o fim dos “modelos escolarizantes” e início da adopção de processos baseados na aprendizagem, no acompanhamento e na supervisão dos percursos estudantis.

Outra grande janela de oportunidade de Bolonha era a questão da mobilidade de estudantes e docentes. Contudo, nenhum programa de estímulo à mobilidade ou de acolhimento de estudantes estrangeiros foi ainda discutido ou anunciado.

Contributos para uma discussão

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – aprovado pela Lei Nº 62/2007, de 10 de Setembro – colocou as Instituições de Ensino Superior portuguesas no dever de reverem os seus Estatutos, para se adequarem aos termos da Nova Lei.

Os estudantes da Universidade de Lisboa, não sendo totalmente a favor do espírito da Lei, podiam ter optado por boicotar o processo, que decorreria à sua margem ou podiam ter-se limitado a ocupar os seus lugares, vendo o processo passar.

Entenderam antes que não podiam apenas comentar as propostas alheias, mas elaborar as suas próprias propostas, demonstrando, inequivocamente, que também pensam a Universidade, compreendendo-a como um todo e não apenas como a soma das suas unidades orgânicas.

Para além de uma política de renovação institucional e de desenvolvimento da Universidade de Lisboa, os novos Estatutos da Universidade de Lisboa devem conceber uma Universidade mais nova e moderna e mais dinâmica e competitiva no seu objectivo e missão, com especiais sensibilidades para fenómenos como a abertura a novos públicos, a formação ao longo da vida, a internacionalização e a mobilidade de estudantes, docentes e funcionários. E ainda com profundas preocupações a propósito das garantias sociais na frequência e no acompanhamento na inserção na vida activa dos estudantes e dos formados.

Foi sempre do entendimento dos Estudantes na Assembleia Estatutária que existe margem decorrente da própria lei para que possam ser utilizadas soluções inovadoras e que façam cumprir a Universidade, minimizando o dano decorrente do que foi legislado, e que, assim, a “velha” Universidade de Lisboa – a mais antiga do país – podia dar fortes sinais à restante rede de ensino superior portuguesa de que a hora era grave, mas a oportunidade exigente e que seria aproveitada. Será.



domingo, 6 de janeiro de 2008

ESTATUINDO

ESTATUINDO

Como membros eleitos pelo corpo estudantil para a Assembleia Estatutária que elaborará os Novos Estatutos da Universidade de Lisboa, o que nos traz é o dever de informar.

Em tempos disse, “Há estudantes que não sabem o que é o RJES” ao que me responderam inteligentemente “Há estudantes que sabem o que é o RJIES”.

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro – coloca as instituições de Ensino Superior portuguesas no dever de reverem os seus estatutos, para se adequarem aos termos da nova lei.

No passado dia 6 de Novembro foram eleitos 3 estudantes, 12 docentes ou investigadores doutorados e este conjunto de indivíduos cooptou 5 figuras, de comprovado mérito, externas à Universidade.

São eles:

- Dr. Charles Buchanan

- Dr. Paulo Teixeira Pinto

- Engº João Picoito

- Dr. Murteira Nabo

- Prof. Cremilde Rosado Fernandes

A Universidade com esta lei foi posta em xeque em muitas das suas mais vincadas tradições, nomeadamente na sua autonomia e governo.

Na reunião plenária da Assembleia Estatutária, e como primeiro tema, chegou a questão da adopção ou não das fundações públicas de direito privado:

Procurou-se vantagens e desvantagens e expusemo-las sob as seguintes linhas:

Desvantagens claras:

-“Não existe enquadramento jurídico, esclarecedor da figura “fundação pública com regime de direito privado”. Pareceres jurídicos apontam para que, assim, a tutela tenha o poder de superintendência sobre estas fundações, o que implica uma dependência directa dos conselhos de curadores (e estes são apenas cinco) do governo, por quem são nomeados.

“As competências deste Conselho de curadores são extremamente alargadas, incluindo a nomeação e exoneração do conselho de gestão, a homologação das deliberações do conselho geral sobre, por exemplo, a proposta de orçamento, as linhas gerais de orientação da fundação no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial.”1

Como fica a independência face a interesses particulares e a liberdade académica?

É isto que a Universidade de Lisboa quer?

- Será por acaso que não se encontram ainda aprovados, e deviam claramente sê-lo antes desta lei, os importantes diplomas do novo regime de vínculos carreiras e remunerações na Administração Pública e o Estatuto da Carreira Docente Universitária?”

Desvantagens do Publico que se mantêm no Privado:

- “Todas as instituições, fundações ou não, terão que obedecer na mesma à jurisdição do Tribunal de Contas;

- Ficam sujeitas ao estabelecido na lei quanto ao equilíbrio orçamental e à disciplina das finanças públicas, o que não as deixará por exemplo ao abrigo de cativações

- Terão também de obedecer à burocracia da FCT quanto à gestão dos projectos

- Manterão a necessidade de concursos públicos para a contratação de pessoal e para a aquisição de bens materiais”

Vantagens virtuais:

- “A autonomia será a equivalente à reconhecida às instituições de ensino superior públicas, ressalvadas as “devidas adaptações decorrentes da natureza” de fundação (art 132).”

- “O possível reforço do património da fundação por iniciativa do Estado ou de outras entidades surge através da fórmula de “recursos suplementares” que pouco ou nada esclarece sobre a adequação do acervo patrimonial da futura fundação para realizar os seus fins.

- Em relação ao financiamento a assegurar pelo Estado, é extremo o grau de incerteza, pois um tal financiamento dependerá de “objectivo de desempenho”

Quem os define?

- E um exemplo claro no que respeita a uma das matérias que mais interessam aos estudantes: a acção social escolar abrange os estudantes das Universidades-fundação nos mesmos termos em que beneficia os estudantes das demais instituições de ensino superior. (art 137 da lei)”

Portanto:

Há desvantagens claras

As desvantagens do público mantêm-se no privado

As vantagens são virtuais.

A adopção do Regime fundacional parece, a este ponto, um debate enterrado na Universidade de Lisboa.

Poderia ter sido um passo perigoso, que foi ultrapassado, pois, mesmo que seja certo que a lei prevê a possibilidade de regresso ao regime não fundacional, um tal cenário representaria um verdadeiro suicídio para a Universidade Pública.

Existe margem decorrente da própria lei para que possam ser utilizadas soluções inovadoras e que façam cumprir a Universidade, minimizando o dano decorrente do que foi legislado. A velha Universidade de Lisboa – a mais antiga do país – pode dar fortes sinais à restante rede de ensino superior portuguesa. A hora é grave, mas a oportunidade exigente!

A redução da participação estudantil e da via de decisão democrática na Universidade foi um retrocesso gigante.

Ajudem-nos a não tomar decisões sozinhos.

Fernando Arrobas da Silva

domingo, 23 de dezembro de 2007

Os 12 trabalhos da Estatutária!

A Assembleia Estatutária da Universidade de Lisboa, reuniu em Plenário por três vezes:

Na primeira reunião foram empossados os seus membros e discutidos critérios para a cooptação das figuras externas à Universidade;

Na segunda reunião foram eleitos e empossados o Eng. João Picoito, o Dr. Paulo Teixeira Pinto, o Dr. Murteira Nabo, o Dr. Charles Buchanan e a Prof.ª Cremilde Rosado Fernandes;

Na terceira discutiu-se o modelo institucional da Universidade, abandonando-se a possibilidade de passagem a fundação pública de direito privado. Foram criados grupos temáticos por área do saber, designadamente da área da Saúde, Direito, Artes e Humanidade, Ciência e Tecnologia e Ciências Sociais coordenados respectivamene pelo Prof. José Fernandes e Fernandes, Prof. Jorge Miranda, Prof. Álvaro Pina, Prof. Nuno Guimarães e Prof. Manuel Villaverde Cabral. Estes constituiram uma Comissão Permanente, presidida pelo Reitor e que integra o colega Fernando Arrobas da Silva.

A 23 de Janeiro reunirá novo plenário.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Resultado da Votação

Perante a pergunta, "Acha que a Universidade deve ter um Senado?", colocada neste blog, foram apurados os seguintes resultados:
Total de votantes: 24
Respostas:
Sim: 22 votos (91%)
Não: 1 voto (4%)
Não sabe: 1 voto (4%)

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Tomou posse a Assembleia Estatutária da Universidade de Lisboa

Tomou hoje posse a Assembleia Estatutária da Universidade de Lisboa. Na cerimónia, o Magnífico Reitor, Sampaio da Nóvoa agradeceu a disponibilidades dos respresentantes eleitos para encetar um trabalho que considera fundamental para a vida da Universidade. Ao mesmo tempo, ressalvou a palavra "energia" como fundamental. Na verdade, o nosso Reitor considera que a questão deve estar "em inícios de Janeiro" completamente delineada e esclarecida, sendo que os estatutos, na sua opinião, "devem ser o mais latos possível, para marcarem a dinâmica e a vida das Faculdades".
Decorre neste momento a primeira reunião da Assembleia onde serão designados os membros cooptados.

sábado, 10 de novembro de 2007

Agradecimento

A todos os que contribuiram e que sempre acreditaram nesta candidatura...
A todos os que nunca desistiram e que nesta lista investiram o seu trabalho, esforço e empenho...
A todos aqueles que quiseram que se pudesse pensar a Universidade e que a contribuição estudantil fosse efectiva e empreendedora...
Aos Estudantes da UL, que são e serão sempre o motivo da nossa contenda... Pela defesa dos seus direitos e interesses, procurando representá-los sempre da melhor forma...
E por fim, sem esquecer aqueles que fizeram questão de participar neste acto democrático e levar a esta vitória de uma linha de pensamento...

O nosso sincero agradecimento,

Obrigado a todos!

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Uma Vitória da Universidade

A Lista U elegeu os seus três candidatos efectivos nas eleições que decorreram ontem na Universidade de Lisboa. O Blog manter-se-á activo, uma vez que esta é uma das muitas formas de contactar com os alunos e explanar ideias.

Muito Obrigado UL!

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Ultimo dia de campanha

Amanha é dia 6 de Novembro, o dia que mudara a Universidade.

Apela-se aqui ao voto...em consciência.

A campanha terminou. Estamos prontos para o trabalho.
Esperamos confiança. Prometemos dedicação.

Moção aprovada em ENDA

http://www.enda2.rum.pt/files/02%20-%20Regime%20Juridico%20Inst.%20Ensino%20Superior/FAP-Mocao-forum-rjies.pdf

sábado, 3 de novembro de 2007

Ler +!


Houve críticos que comentaram que a versão integral do manifesto era leitura demasiado aborrecida para o eleitorado. Têm razão, concerteza. Os críticos sempre a têm.


A lista U considera que o eleitorado, no caso presente, é suficientemente merecedor de informação dado que é um conjunto de gente esclarecida e de educação superior. Do mesmo modo que não resolvemos problemas de iliteracia funcional, não menorizamos a inteligência de ninguém.


Sabem com o que contam! Pelo menos da nossa parte...

A ida às urnas!


No próximo dia 6 vamos a votos.


Parece-me absolutamente fundamental que a afluência às urnas seja significativa.


Mais importante que a esperada vitória da lista U é a quantidade de votos expressos e a clareza do acto. Quanto melhor e de forma mais expressiva forem eleitos os cidadãos, mais reforçados saem da eleição para o combate que os espera.


Para os estudantes isto ficou claro na campanha. Esperamos a sua confiança e reforço.


Dia 6, VOTA U!

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Um dia na Universidade!


É um prazer ir ao encontro dos estudantes da Universidade de Lisboa e verificar que o esclarecimento que manifestam em relação ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior é completo.


A sobranceria com que algumas forças da Universidade continuam a tratar os estudantes, cada vez mais se manifesta desadequada.


Ao invés da pressa ou do enfado, encontramos sempre vontade de ouvir e de participar. As mensagens de encorajamento que nos chegam de estudantes que passam e nos escutam são imensas e transformam-se em vontade de continuar.


Obrigado a todos quantos estão nesta campanha!

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

A importância dos estudantes e dos funcionários no Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa

Quanto falamos de estudantes e nos funcionários de dois dos mais importantes corpos da Universidade de Lisboa. Os alunos desde logo porque são o escopo primário e essencial da Universitas. São cerca de 20.000, neste momento, os estudantes que frequentam os ciclos de estudo e os mais diversos cursos, adquirindo continuamente (e aumentando), capital humano essencial para si e para o país. Já sem funcionários, todo o labor universitário, seria anulado pela inexistência de condições essenciais de ordem organizativa e estrutural.
O Conselho de Gestão, conforme refere o artº 95 da lei 62/2007, de 10 de Setembro, é o órgão a quem cabe “conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão de recursos humanos” bem como “a aplicação de taxas e emolumentos”, sendo, portanto, deveras importante para o funcionamento da “futura” diferente Universidade de Lisboa. A lei não consagra a presença, neste Conselho de representantes dos estudantes ou dos funcionários. Teremos, assim, um órgão sem anima, lacunoso e frágil. Se há um órgão de gestão de e para a Universidade, como pode conceber-se que não se incuta no seu seio esta imprescindível representação, visão e auxílio?
Muitos foram os que já arguiram que não há estudantes e funcionários capazes de tamanha… Nada mais errado! Há na Universidade pessoas com capacidades, não só para exercer mas também para reunir, em tempo útil, conhecimentos necessários para o fazer com responsabilidade e bom senso. Prova disso são as pessoas que, nas mais diversas áreas do saber, se têm destacado na liderança de empresas e instituições de elevada credibilidade e onde a sua actuação, além de irrepreensível, suscitou na sociedade a mais elogiosa distinção e o apreço geral. Há condicionantes e ideias que só alguém embrenhado num corpo constituinte da Universidade pode saber, porque isso lhe é intrínseco e é natural a óptica de análise e de formação da opinião. Este é um ponto essencial, uma vez que há decisões quotidianas prementes, incapazes de esperar a deliberação de um órgão mais “pesado” e lento. O mesmo se passa com os funcionários, corpo da Universidade que aparece na nova lei desprovido de qualquer participação no cerne do processo de decisão, a despeito da sua singular e importante tarefa.
Não pode, pois, a Universidade de Lisboa alterar os seus Estatutos, sem que este aspecto seja claramente pensado e analisado, mantendo a Universidade de Lisboa, como sempre os “seus” quiseram, um espaço de liberdade, pedra de ara sobre o qual deve assentar a sua existência. E na Constituinte, este é/será um dos pontos chave!

"Autonomia estatutária? Sim, com certeza..."

Texto publicado no jornal Diário Económico de 23 de Outubro de 2007

O Ensino Superior português continua os seus doze trabalhos. Depois de Bolonha implementada no que era referente a uniformização e esquecida no que respeitava a internacionalização, pretende-se arrumar as casas. Uma a uma, espartilhando q.b. a dispersão, em tempo de vacas magras, é uma estratégia curiosa. Ver-se-á a quem convém. Após sumária discussão e aprovação, infeliz promulgação e consequente publicação do Regime Juridico das Instituições de Ensino Superior, estas debruçam-se sobre a necessidade de reforma. Na anquilosante vontade de manter tudo como está, porém com menos “estudantada” e mais sociedade civil convenientemente cooptada, cada escola por si no gozo da sua atutonomia, vai arrumando os tarecos.
Dos estudantes , por esse país fora, pouca agenda se vislumbrou. As únicas noticias informam que alguns se opôem à passagem ao regime fundacional que o novo ordenamento juridico permite, o que já não é mau mas não chega. Essa discussão da Universidade de Lisboa está ultrapassada. Não a fazemos sequer, porque a consideramos absurda.
Da convergente vontade da maioria das associações de estudantes da Universidade de Lisboa, surge uma candidatura de unidade estudantil. No combate ao “espirito de capela” a que o próprio regulamento eleitoral obriga os doutores e no levantamento da agenda que importa, serão afirmadas os interesses do único corpo da Universidade que dela não retira outro interesse que não o que decorre do simples cumprimento dos seus fins.
Não se espere que os estudantes sejam meros comentadores de propostas alheias, nem que se conformem com o simples voto vencido na Assembleia. Espere-se, antes, uma agenda própria, madura, plural e defendida com coragem.
Após insulto legislativo promulgado e publicado, ao invés do boicote, lutaremos pela margem deixada das insinuações da própria lei. Acredita-se na Universidade enquanto centro a partir do qual deve ser pensada a optimização dos recursos e reorganizada a missão; na creatividade na definição de novos orgãos de governo e na envolvência de todos os corpos na participação democrática; no relacionamento claro entre a Reitoria e unidades orgânicas, com freios e contrapesos no poder e com respeito pelo valor da prestação de contas; na partilha das boas práticas entre faculdades; na atenção ao acompanhamento dos estudantes nos seus percursos ao longo da vida, acima de tudo nos apoios sociais durante a formação e na posterior integração profissional finda esta.
Aliás, os dois últimos temas serão objecto de especial atenção. Pretende-se que a estrutura organizativa da Acção Social no seio da Universidade de Lisboa se mantenha transparente, aberta e disponivel. As grandes decisões estratégicas neste âmbito têm de ser colectivamente reflectidas e tomadas, com a participação dos especialistas e dos destinatários e seus pares, numa estrutura próxima à dos actuais Conselhos de Acção Social. Ainda, tendo sido agora consagrada em Observatório de âmbito nacional, a reconhecida experiência de acompanhamento da inserção profissional dos licenciados, feita já duas vezes pela UL, tem todos os motivos para expandir, tendo em conta, porém, que a Univerisadade não é mera agência de emprego, mas espaço de criação e difusão de saberes.
Aos estudantes não é alheia nenhuma das competências da assembleia estatutária, desde o regimento, à cooptação dos membros externos à Universidade. Não serão, contudo, bancada parlamentar ou representantes corporativos e menos ainda, sindicalistas.
A agenda é complexa e a hora exigente. Há que reivindicar o património da Universidade de Lisboa e combater quem o pretenda empobrecer. Estamos conscientes da necessidade absoluta de reforma substancial e não só de retoque cosmético. Às novas circunstâncias, por mais desfavoráveis que pareçam, responderemos com novas ideias.

sábado, 27 de outubro de 2007

Manifesto Lista U - Uni(versi)dade

Caros colegas:

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro – coloca as instituições de Ensino Superior portuguesas no dever de reverem os seus estatutos, para se adequarem aos termos da nova lei.

Os desafios colocados pelo legislador não têm como motivos a adequação aos preceitos da Declaração de Bolonha já que o documento legislativo referido nada tem a ver com as determinações da Declaração. A Universidade é posta em xeque em muitas das suas mais vincadas tradições, nomeadamente na sua autonomia e governo. Contudo, existe margem decorrente da própria lei para que possam ser utilizadas soluções inovadoras e que façam cumprir a Universidade, minimizando o dano decorrente do que foi legislado. A velha Universidade de Lisboa – a mais antiga do país – pode dar fortes sinais à restante rede de ensino superior portuguesa. A hora é grave, mas a oportunidade exigente!

No próximo dia 6 de Novembro serão eleitos 3 estudantes, 12 docentes ou investigadores doutorados e este conjunto de indivíduos cooptará 5 figuras, de comprovado mérito, externas à Universidade. A esta Assembleia caberá cumprir a tarefa enunciada.

Os estudantes da Universidade de Lisboa podiam optar por boicotar o processo, que decorreria à sua margem; podiam limitar-se a ocupar os seus lugares, vendo o processo passar ou podem organizar-se numa candidatura forte e credível. Uma candidatura que compreenda a Universidade como um todo e não apenas como a soma das suas unidades orgânicas; com especial sensibilidade para fenómenos como a abertura a novos públicos, a formação ao longo da vida, a internacionalização e a mobilidade de estudantes, docentes e funcionários; com profundas preocupações a propósito das garantias sociais na frequência e no acompanhamento na inserção na vida activa dos estudantes e dos formados. Em suma, uma candidatura que acredite nos estudantes e no seu posicionamento estratégico no governo da Universidade e dos seus projectos.

Os estudantes do ensino superior são maiores de idade e estão, pelo menos a grande maioria, na plena posse dos seus direitos políticos. Não é nem a idade, nem o grau académico que confere especial competência para a gestão e se, por um lado a meritocracia pode substituir a democracia no acesso a alguns níveis de decisão, isso não pode eximir os responsáveis da transparente prestação de contas.

Com base nesta matriz ideológica, surge a candidatura Uni(versi)dade, identificada nos boletins com a letra U.

A esta candidatura exige-se que não comente apenas as propostas alheias, , mas que elabore as suas próprias propostas e demonstre inequivocamente que os estudantes pensam a Universidade.

Em concreto propõe-se:

1. Estatuir a Missão da Universidade;

2. A presença de um estudante e de um funcionário no Conselho de Gestão da Universidade, para além do Reitor, do Vice-Reitor e do Administrador já obrigatórios pela lei;

3. Criação de outros órgãos como:

a) O Senado (que nos termos da Lei só pode ser consultivo) subdivido em corpos na Comissão Disciplinar do Senado, que deve ser estatuída para aconselhar o Reitor em matéria disciplinar;

b) Um outro órgão que funcione como de recurso das decisões dos órgãos próprios das unidades orgânicas, estabelecendo que no caso de recurso sobre matéria que verse conflitualidade discente - docente, deva ser ouvido o Provedor do Estudante;

c) Um Conselho de Unidades de Investigação, com representantes dos investigadores doutorados, dos estudantes do 2.º e 3.º ciclos de formação e dos mestrados integrados e dos bolseiros de investigação;

4. A obrigatoriedade de existência de um órgão colegial nas unidades orgânicas com o limite máximo de membros e com o máximo de estudantes possível, nos termos da lei, ou seja 15 membros e 40% de estudantes, respectivamente;

5 – Acrescentar competências efectivas aos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas. Neste órgão, a paridade entre docentes e discentes sempre foi desvirtuada pelo direito a exercício de voto de qualidade em caso de empate atribuído ao presidente. 5. Este direito é-lhe garantido pela Lei Geral na ausência de norma que o substitua. Parece lícito considerar que, quando apreciando documentos que não se refiram à condução concreta dos trabalhos da reunião (ou seja, quando discutindo propostas, pareceres, requerimentos de alunos ou docentes, etc...), em caso de empate, deve fazer-se transitar a discussão da matéria em apreço para nova reunião (urgente, se preciso for) em que havendo novo empate se considere a proposta rejeitada;

6. Maximizar o património e capacidade instalada da Universidade, organizando a dispersão por unidades orgânicas diferentes de áreas do saber afins, melhorando a oferta e reduzindo a despesa;

7. Instituir o acompanhamento dos fenómenos de inserção na vida activa dos formados pela Universidade de Lisboa (cujo estudo já tem sido feito continuadamente), para que aprofunde este domínio e se relacione com o Observatório próprio para o efeito, criado pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

8. Garantir a manutenção e aprofundamento de modelos plurais de participação democrática nas grandes políticas de Acção Social Escolar na Universidade, nomeadamente com a defesa da persistência de um Conselho com representação do Reitor, do responsável máximo dos Serviços de Acção Social e de representantes dos estudantes bolseiros e não-bolseiros, como se observa hoje em dia;

9. Defender a consagração estatutária dos parceiros privilegiados da Universidade de Lisboa;

10. Recomendar a partilha e posterior comunhão de boas práticas entre as unidades orgânicas;

11. Estatuir a possibilidade de integração de novas áreas do saber e de paradigmas de ensino-aprendizagem e de expansão internacional da Universidade, nomeadamente na leccionação do português como língua estrangeira;

12. Determinar a organização de um arquivo institucional, a inaugurar durante as comemorações do centenário da refundação da Universidade de Lisboa, em 2011.


Não mais será a Universidade uma soma de interesses das “capelinhas” e dos seus ocupantes. Será lugar de produção e difusão de saberes e casa de conhecimento, ciência, cultura, desporto e civismo no cumprimento do nobre desiderato de formar melhores cidadãos.

No próximo dia 6 de Novembro vota U!